Paulo, com 17 anos,
emancipado, inexperiente no mundo dos negócios, comprou de Augusto um caminhão
para transporte de manganês da mineradora VALE DO RIO DOCE, e não poderia
transportar para outra empresa. O vínculo, com a mineradora, também foi
repassado ao comprador. Estipularam, em
contrato, que deveria ser respeitado o pacta
sunt servanda, ou seja, o contrato não poderia ser revisto por arrependimento
do comprador. Ainda na fase preliminar,
Augusto ficou sabendo que a Vale não mais produziria Manganês, e se calou.
Firmado o contrato, constou clausula de recompra até o prazo de quatro anos e
foi dividido em 40 parcelas de R$5000,00 atualizados mensalmente pela selic.
Como foi feita, a proposta, pelo próprio Paulo, Augusto não hesitou e manteve o
contrato levando o menino a ter graves problemas financeiros, quando rescinde o
contrato.