sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Caso para Obrigacoes e Responsabilidade




Paulo, com 17 anos, emancipado, inexperiente no mundo dos negócios, comprou de Augusto um caminhão para transporte de manganês da mineradora VALE DO RIO DOCE, e não poderia transportar para outra empresa. O vínculo, com a mineradora, também foi repassado ao comprador.  Estipularam, em contrato, que deveria ser respeitado o pacta sunt servanda, ou seja, o contrato não poderia ser revisto por arrependimento do comprador.  Ainda na fase preliminar, Augusto ficou sabendo que a Vale não mais produziria Manganês, e se calou. Firmado o contrato, constou clausula de recompra até o prazo de quatro anos e foi dividido em 40 parcelas de R$5000,00 atualizados mensalmente pela selic. Como foi feita, a proposta, pelo próprio Paulo, Augusto não hesitou e manteve o contrato levando o menino a ter graves problemas financeiros, quando rescinde o contrato.

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